O auxílio-acidente é um benefício indenizatório destinado ao segurado da previdência social que teve redução da capacidade laboral em decorrência de um acidente de trabalho, doença ocupacional ou um acidente de qualquer natureza.
Os segurados que têm esse direito são:
- empregados urbanos ou rurais,
- segurados especiais,
- empregados domésticos
e trabalhadores avulsos.